SC publica decreto para conter avanço da Dengue
Estadual – Os casos de dengue não param de subir em Santa Catarina. Segundo o próprio governo estadual, já são 32.206 casos confirmados da doença, o maior registro da história. Diante deste cenário caótico, a SES (Secretaria Estadual de Saúde) publicou um decreto com medidas para conter o avanço da doença.
Além do número de casos da doença, o total de óbitos supera todas as marcas anteriores. São 26 registros, só em 2022.
Com o decreto Nº 1.897, publicado no último dia 4, o Estado estabelece normas para evitar a propagação de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti em Santa Catarina.
O que diz o decreto
A norma regulamenta a obrigatoriedade de proprietários, locatários e responsáveis legais por propriedades particulares ou estabelecimentos adotarem medidas que evitem criadouros.
Para as medidas, o Estado considera que são estabelecimentos alvos do decreto os que possam servir de criadouro e contribuam para a proliferação do Aedes aegypti, transmissor de dengue, febre chikungunya e zika vírus, e do Aedes albopictus. Entre eles, estão os ferros velhos, lojas de materiais de construção, garagens, postos de gasolina, floriculturas, cemitérios, entre outros.
O que os estabelecimentos devem fazer
Entre as medidas publicadas, os proprietários, locatários ou responsáveis legais por estabelecimentos são obrigados a conservar e vedar adequadamente caixas d’água e cisternas, inclusive aquelas mantidas ao nível de solo para armazenamento de água da chuva, telando o cano do suspiro e possíveis aberturas para inspeção.
O documento indica ainda que as calhas devem ter manutenção regular, com limpeza e caimento de forma que não acumulem água. Será preciso também acondicionar os resíduos expostos à céu aberto em recipientes devidamente tampados, de forma que evite o acúmulo de água. Vedar pneus, ralos, vasos sanitários, pratinhos e plantas, também estão entre as obrigações.
Fonte: ND+
Foto: Prefeitura de Chapecó/Divulgação/ND