Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

 Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Nacional – Salvo algumas exceções, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (1º). A proibição está prevista no Código Eleitoral e vale por uma semana, até a próxima terça-feira (8). A restrição existe nos dias que antecedem e sucedem a eleição e visam preservar o direito ao voto

Apesar da proibição há casos em que é permitido fazer a prisão. No caso de flagrante delito, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou que acabou de praticá-la e quando o eleitor é detido durante perseguição policial ou encontrado com porte de armas ou objetos que sugiram participação em crime recente. A segunda situação se refere ao eleitor que tenha sentença criminal condenatória (ato que encerra o processo criminal em 1ª instância) por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, entre outros. E a terceira e última exceção é para desobediência a salvo-conduto. O juiz eleitoral ou o mesário que atua como presidente da mesa receptora pode expedir salvo-conduto para garantir a liberdade de voto de eleitor que sofrer violência moral ou física. A violação à decisão poderá resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Paulo Fretta Moreira, explica que a regra busca respeitar o voto obrigatório e o ideal de uma maior participação política das pessoas.

— Basicamente, o sentido da regra é privilegiar uma maior participação e evitar prisões políticas, de adversários, como era comum termos no passado, com decisões arbitrárias em um tempo em que não havia tanta fiscalização. A ideia é garantir que candidatos, eleitores e pessoas que participam ativamente do processo eleitoral não sejam prejudicados — pontua.

Para candidatos e candidatas, a proibição de prisão já está em vigor há mais tempo — desde 21 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. Nesse caso, a exceção são os casos de flagrante delito. A restrição para todos os casos acaba no dia 8, dois dias após a eleição, mas pode retornar caso haja segundo turno, nas cidades em que a disputa em duas votações é possível.

Fonte: NSC

Tiago Ghizoni, arquivo NSC

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O Jornaleiro

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