Primeiro prefeito condenado na Operação Mensageiro tem pena de 18 anos de prisão
Estadual – Marlon Neuber (PL), ex-prefeito de Itapoá, foi condenado a 18 anos de prisão por conta das denúncias apontadas pela Operação Mensageiro. Ele foi considerado culpado pelos crimes de organização criminosa e corrupção ativa. A pena inicial, informada pela Justiça, foi de 59 anos, 11 meses e 15 dias, mas ele obteve redução da pena. Marlon também não poderá concorrer a cargos públicos por oito anos após o cumprimento da sentença.
O julgamento ocorreu na quinta-feira (28), na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis. A decisão proposta pela desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, responsável pela Mensageiro, foi aprovada por unanimidade pelos outros dois desembargadores que votaram, Luiz César Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza.
Além de Marlon, a Justiça também condenou mais duas pessoas do núcleo político a penas que variam de 23 anos a 10 meses de prisão. Outros sete réus ligados à empresa Serrana foram condenados a penas entre 1 e 42 anos de prisão anos de prisão. Todos eles são delatores e tiveram os prazos das penas reduzidas por conta do acordo.
A decisão determinou também um repasse de R$ 1,6 milhão, referente a valores obtidos pelos réus no esquema de pagamento de propina, serão devolvidos aos cofres públicos da prefeitura de Itapoá.
A Operação Mensageiro investiga um esquema de corrupção em contratos para coleta de lixo de ao menos 16 cidades catarinenses. A apuração indica que prefeitos e agentes públicos receberiam pagamentos de propina em troca de vantagens nos acordos firmados pelos municípios com a empresa Serrana Engenharia, pivô do escândalo.
No total, 16 prefeitos foram presos preventivamente – nove continuam detidos atualmente e um está em prisão domiciliar. O prefeito de Itapoá foi o primeiro prefeito denunciado pela investigação a ter o caso levado a julgamento.
No julgamento, a desembargadora Cinthia disse considerar a decisão deste caso um marco, pelo fato de ser o primeiro processo levado a uma decisão colegiada.
O procurador Durval da Silva Amorim, que representou o Ministério Público no julgamento, afirmou que a decisão atestou fatos relatados na denúncia do caso. “Hoje, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, em uma ação originária, a tese do Ministério Público da existência de uma organização criminosa, e todo um complexo, uma atuação sistêmica de um organismo de prática de corrupção ativa e passiva”, afirmou o magistrado.
Fonte: NSC
Foto: Jean Laurindo/NSC