ACOLHIMENTO FAMILIAR: coordenador falou sobre a modalidade

 ACOLHIMENTO FAMILIAR: coordenador falou sobre a modalidade

São Bento do Sul – A bancada da Câmara de vereadores de São Bento do Sul tem dado demonstração de empatia com os setores que trabalham com o atendimento às necessidades da população, especialmente os que trabalham com causas voltadas a garantir os direitos e reestabelecer a dignidade de pessoas que, por algum motivo, se encontram à margem de seus direitos.

A pedido da vereadora Karen Lili (PSD), na sessão de segunda-feira (10), o coordenador do Serviço de Acolhimento Familiar, Alex Sandro Schlepka, usou a tribuna da Câmara de vereadores e falou sobre o funcionamento da modalidade de acolhimento familiar em São Bento do Sul. Ele apresentou dados e compartilhou alguns desafios que o Serviço enfrenta no momento.

Alex fez um apelo à comunidade de São Bento do Sul e ressaltou a necessidade de famílias dispostas em acolher adolescentes. Segundo ele, são muitas as vantagens do acolhimento de adolescentes em famílias acolhedoras em comparação com o acolhimento institucional.

Além da presença da coordenação e equipe técnica, a sessão foi acompanhada pelo Secretário Municipal de Assistência Social Gilmar Luis Pollum.

São requisitos para participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:

I-Possuir idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, sem restrições quanto ao gênero, estado civil e orientação sexual;

Il-Diferença de 16 anos entre o acolhido e a responsável legal pelo acolhimento;

III-Não manifestar interesse na adoção da criança e do adolescente acolhido;

IV- Ter anuência dos membros da família, maiores de idade;

V – Residir no Município de São Bento do Sul por no mínimo seis meses;

VI- Ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e aos adolescentes;

VII- Obter parecer psicossocial favorável da equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

VIII- Nenhum membro da família possuir dependência de substâncias psicoativas;

IX- Não responder a processo judicial criminal;

X- Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e formação continuada, bem como das atividades do serviço,

XI- Ter habitação que garanta condições dignas de segurança, habitabilidade e salubridade.

Para saber mais sobre o Acolhimento Familiar e sobre como participar do processo de seleção, pode-se entrar em contato com o Serviço de Acolhimento Familiar, por meio dos telefones 3833-7041, 3633-6993 e agendar uma entrevista com a equipe técnica.

Informações e foto: Assessoria/CVSBS

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O Jornaleiro

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