Justiça declara inconstitucional lei que permite ensino domiciliar em SC
Estadual – A lei que que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação para permitir a educação domiciliar — o chamado homeschooling — em Santa Catarina, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de SC.
A lei foi sancionada em novembro de 2021 e estava suspensa por decisão judicial. Em julgamento realizado no dia 1º de fevereiro deste ano foi definida sua inconstitucionalidade e na segunda-feira (6) foi divulgada.
Decisão
A decisão do TJSC foi unânime. No processo, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) argumentou que o Estado “usurpou” a competência da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Isso viola o artigo 8º da Constituição do Estado de Santa Catarina e o artigo 22, inciso XXIV da Constituição da República, que diz que somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, continuou o MPSC.
Obrigatoriedade de matrícula
Dessa forma, sustentou que o ensino domiciliar não se contém na atual estrutura da educação nacional, pois toda a sua base está estabelecida em torno da presença do estudante em sala de aula, com esforço legislativo contra a evasão escolar.
“Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente”, sintetizou a desembargadora Maria do Rocio Santa Ritta em seu voto.
A decisão é passível de recurso.
Informações: G1
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