Emagrecedores ‘naturais’ na mira do Tribunal de Justiça
Nacional -O desembargador Roberto Lepper negou efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto por plataforma de rede social contra sentença que determinou à empresa remover qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, de seis marcas de produtos emagrecedores pretensamente “naturais”, em até 24 horas após ser cientificada expressamente das URLs (endereços eletrônicos) dos anúncios.
Laudos periciais, segundo o Ministério Público, comprovaram a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos “naturais”, como a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos comercializados somente mediante receita controlada e prescrição médica – os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos.
Os produtos supostamente “naturais” foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitem informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.
A decisão mantém dispositivo de sentença em ação civil pública proposta pelo Ministério Público e julgada procedente em parte na comarca da Capital.
A empresa entrou com recurso, porém o desembargador Lepper, que julgou o caso, disse não haver motivo relevante para concessão do efeito suspensivo solicitado.
Informações: TJSC
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