Lei contra linguagem neutra em Ibirama pode ser inconstitucional
Estadual – O Ministério Público de Santa Catarina está apurando a eventual inconstitucionalidade da lei de Ibirama de proibição do uso da linguagem neutra na administração pública municipal, incluindo em escolas. Uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) já foi ajuizada.
Aprovada pela Câmara de Ibirama a partir de projeto do vereador Jorge Eli (PL), a lei da linguagem neutra (19/2022) passou pelas comissões, foi aprovada e promulgada no dia 28 de março. A lei proíbe o uso de flexões de gênero que “contrariem as regras gramaticais consolidadas”. Além das escolas, a restrição se estende aos documentos oficiais e concursos. Há previsão de eventual processo disciplinar em caso de descumprimento da lei.
Para o Procurador de Justiça, Paulo de Tarso Brandão, autor da ação, a competência sobre a legislação da língua portuguesa é da União. Ele sustenta a argumentação, citando inúmeras decisões judiciais que permeiam o assunto.
Pedido de liminar pede suspensão da lei até julgamento do mérito
A ação ainda pede que os efeitos da lei sejam suspensos durante o julgamento do mérito da ADI. Na justificativa, o procurador aponta o risco de dano devido à previsão de sanções para servidores que não comunicarem o descumprimento da lei.
“A lei municipal prevê de forma clara e explícita a possibilidade de sanções contra servidores públicos que não observarem a vedação que impõe ou não comunicarem a transgressão dela”, alerta Brandão, na ação ajuizada.
Município “lavou as mãos”
A Prefeitura de Ibirama, por sua vez, se manifestou através de nota emitida pela assessoria de imprensa. Nela, o Poder executivo diz que a lei não foi sancionada pelo Município justamente por ser inconstitucional. Porém, mesmo assim ela não foi vetada, ou seja, a prefeitura deixou passar o prazo da sanção, admitindo para a Casa Legislativa a responsabilidade da promulgação.
“Cabe frisar, que em nenhum momento o município manifestou-se favorável ao uso da linguagem neutra na rede municipal de ensino”, enfatizou a nota.
Câmara emitiu Nota Oficial na terça-feira (19)
Em Rio do Sul, a mesma lei está em vigor
Em setembro de 2021, a mesma lei foi aprovada por vereadores de Rio do Sul. Ela foi sancionada pelo prefeito José Thomé no mês posterior, e segue em vigor.
Em outros municípios catarinenses, como Joinville e Criciúma, o veto da utilização de termos como “amigue” e “todes” já movimentou autoridades e causou polêmica.
Fonte: Kelley Alves / ND+/O Jornaleiro
Foto destaque: Divulgação / Prefeitura de Ibirama